Entenda o caso
A mulher trabalhava como recepcionista em uma empresa do setor imobiliário desde 2020. Sua contratação foi feita mediante recebimento de um salário mínimo e cumprimento de uma jornada das 8h até 12h.
De acordo com a defesa da mulher, ao comunicar "a condição de mãe" do bebê reborn e pedir pela licença de quatro meses e do salário-família, a funcionária teria sido alvo de "escárnio, zombaria e negação absoluta" dos demais funcionários.
"A empresa não apenas indeferiu os pedidos sob o argumento de 'não ser mãe de verdade', como passou a constranger a reclamante diante de colegas, dizendo que 'precisava de psiquiatra, não de benefício'", diz a ação.
Conforme a defesa, a mulher "sofreu abalo psíquico profundo ao ter sua maternidade deslegitimada, ser exposta ao ridículo e privada de direitos fundamentais. Sentiu-se diminuída como mulher, como mãe, como pessoa".
Os defensores defendem que, mesmo desprovida de biologia, a maternidade da funcionária não é menos legítima, e que o direito de ser mãe está protegido pelo princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e pelo direito ao livre desenvolvimento da personalidade (art. 5º, X).
Por esse motivo, foi realizada a reclamação trabalhista, com pedido de rescisão indireta, tutela antecipada e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Na ação, é afirmado que a dona da boneca criou um "profundo vínculo materno com sua filha reborn". "Embora não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve".
Desistência da ação
Estava agendada uma audiência para o dia 28 de julho. Mas, nesta quinta-feira, a advogada informou ao Tribunal Regional do Trabalho a desistência da ação após a repercussão do caso na imprensa, de acordo com Vanessa Homem, prejudicar a vida da funcionária.
A defensora afirma que a mulher precisou desativar as redes sociais após sofrer um volumoso assédio nas plataformas, e que advogados estariam, em grupos de WhatsApp, fazendo piadas e até instigando agressão física contra a dona do bebê reborn.
"Deste modo, em razão da grande repercussão midiática que a causa gerou nacionalmente e dos impactos provocados e risco de dano à integridade física da reclamante e da sua Advogada (...), requer, seja o processo colocado em segredo de justiça, bem como requer a desistência da presente ação renunciando aos prazos recursais", informou a advogada.