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Justiça

Mulher é condenada por dizer que zelador negro fazia "dança de macaco" no Recife

Publicada em 12/06/25 às 00:02h

por Diario de Pernambuco


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 (Foto: Reprodução internet)

Uma moradora de um prédio no bairro das Graças, Zona Norte do Recife, foi condenada a indenizar um zelador em R$ 10 mil por injúria racial. Segundo o processo, a mulher de 56 anos teria dito que não queria que um "macaco" limpasse seu corredor e que ele fazia "a dança de um macaco".

A condenação, que foi publicada pela 6ª Vara Cível da Capital na última segunda-feira (9), trata de episódio que ocorreu em 23 de janeiro deste ano. Além da ação cível, a mulher também responde a um processo criminal pelo mesmo caso de racismo.

Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o trabalhador, um homem negro, realizava limpeza do hall de um dos andares do edifício, localizado na Rua Vicente Meira, acompanhado do gerente do condomínio, quando foi abordado pela moradora.

Na denúncia, o MPPE afirma que ela saiu visivelmente exaltada e gritando: "Esse macaco não venha mais aqui no meu corredor limpar, pois eu não quero que um macaco limpe meu corredor".

O gerente teria tentado intervir, mas a mulher continuou com as ofensas. Em seguida, ela se dirigiu à portaria do prédio e registrou no livro de ocorrências do condomínio que o zelador estava fazendo "a dança de um macaco".

De acordo com o registro no livro assinado pela própria inquilina, anexado aos autos, ela falou alto com o zelador perguntando se ele tinha algum problema no ouvido, pois insistia em passar horas no andar dela.

"Por fim, ele disse pra eu procurar a administração, ficou me encarando e ainda saiu falando mal de mim e fazendo a dança de um macaco no maior desrespeito. Quero saber se vai ser tomada alguma providência por parte dessa falsa administração", ela questiona no livro de ocorrências.

Trecho do livro de ocorrências em que mulher se refere a zelador como "macaco". (crédito: Foto: Reprodução)

 

Histórico de difamações e injúrias

De acordo com a investigação, a mulher já tinha histórico de difamação e injúrias a trabalhadores do prédio.

"A conduta da denunciada não se tratava de um episódio isolado, uma vez que ela reiteradamente profere ofensas contra funcionários e moradores", diz a promotora Rosângela Furtado Padela Alvarenga no processo criminal.

A declaração da promotora se baseia no inquérito da Polícia Civil, que concluiu estar configurado o crime de injúria racial.

"As testemunhas foram claras ao expressar que a imputada causa diversos transtornos para quase todos os moradores do prédio, com difamações, injúrias e calúnias proferidas. A síndica, inclusive, afirmou que o condomínio tem dificuldade para conseguir manter seus trabalhadores, pois eles não aguentam o tratamento e as perseguições da imputada e pedem para sair", escreveu o delegado Daniel Lira Pimentel em seu inquérito, concluído em 19 de março.

No interrogatório à polícia, a acusada declarou ter solicitado à síndica que o zelador não realizasse a limpeza do corredor em frente ao seu apartamento por sofrer de reações alérgicas.

Ela disse que foi um erro definir o gesto do profissional como "dança de macaco" e que sua intenção era relatar que se tratava de uma dança de deboche, "sem qualquer conotação racial ou discriminatória".

Apesar de citada, a inquilina não apresentou defesa nos processos cível e criminal. Além da indenização de R$ 10 mil por dano moral, a juíza determinou que a sentença seja transcrita no livro de ocorrências do condomínio, o mesmo em que a mulher escreveu a ofensa.




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